Entenda como uma pessoa pode ser expulsa de um condomínio, como aconteceu com morador de MS

Artur Tavares Costa Carvalho Filho foi expulso de um condomínio após ameaçar vizinhos e manter porteiro em cárcere privado; Justiça determinou que ele tamb...

Entenda como uma pessoa pode ser expulsa de um condomínio, como aconteceu com morador de MS
Entenda como uma pessoa pode ser expulsa de um condomínio, como aconteceu com morador de MS (Foto: Reprodução)

Artur Tavares Costa Carvalho Filho foi expulso de um condomínio após ameaçar vizinhos e manter porteiro em cárcere privado; Justiça determinou que ele também deverá pagar R$ 25 mil ao funcionário do condomínio. O morador pode recorrer da decisão. Morador é expulso de condomínio de luxo em MS. Emais Urbanismo Um morador foi expulso de um condomínio de luxo em Campo Grande (MS) por decisão judicial, após cometer crimes como ameaças, disparo de arma de fogo e cárcere privado de funcionários. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O g1 conversou com o advogado da associação de moradores do condomínio em que Artur Tavares Costa Carvalho Filho morava, para entender os direitos e deveres de um condômino e o que pode levar uma pessoa a ser expulsa de sua residência. Segundo o advogado Oton Nasser, o morador, em um condomínio de casas ou apartamentos, tem direitos e obrigações. Cumprir com as despesas de taxas, por exemplo, é uma das exigências. Além disso, o advogado ressalta que violar normas internas do ambiente pode trazer problemas e, como consequência, gerar advertências e multas. A punição, segundo ele, depende da gravidade da situação. "Imagine uma pessoa que usa de forma inadequada o imóvel para festas, algazarras e atividades ilícitas. Dependendo da gravidade, a pessoa não precisa ser apenas advertida e pagar multa, mas a situação pode chegar a um processo judicial", destaca. O Código Civil Brasileiro descreve, no parágrafo único do artigo 1.336, que o condômino que tiver comportamento antissocial e gerar problemas na convivência com outros moradores poderá pagar multa. No entanto, no voto do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, ele reforçou que, embora o artigo mencione o pagamento de multas para os condôminos com problemas de convivência, existe a possibilidade de expulsão em casos graves. Neste caso, o Tribunal de Justiça entendeu que o morador comprometia a segurança e harmonia do condomínio, o que justifica a expulsão. Segundo o advogado da associação de moradores do condomínio, existem problemas que servem como justificativa para um processo, como a perturbação da paz, a segurança dos moradores, atividades ilegais e desrespeito às normas de convivência. "Esses problemas, quando somados, podem acarretar uma expulsão." No caso de Artur, o morador reuniu todos os requisitos previstos em lei para que ele ficasse impedido de frequentar a própria casa. "Ele conseguiu uma situação anormal, causou danos ao patrimônio comum, derrubando totens e quebrando a portaria, agrediu e manteve em cárcere privado, praticou atividades ilegais como o uso de drogas. Agora, além de ser expulso, ele vai responder por danos morais e materiais", destacou Oton. O g1 entrou em contato com a defesa de Artur Tavares Costa Carvalho Filho, que afirmou apenas que ainda não teve acesso à nova decisão e ressaltou que ela não é definitiva. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: